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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS

VARA REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

EDITAL DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

AUTOS: 1013474-58.2025.8.11.0003 - Processo Judicial Eletrônico - PJE. ESPÉCIE: Recuperação Judicial. PARTE AUTORA: C.S.Z COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA - CNPJ: 15.701.767/0001-15, CELSO S. FILHO E LACERDA LTDA - ME - CNPJ: 24.276.704/0001-50, CSF ALIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ: 28.709.141/0001-05, RESTAURANTE SUSHILOKO LTDA - CNPJ: 33.484.886/0001-45, CSF REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 39.457.632/0001-14, MANIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 39.647.549/0001-08, CTK ARMAS E MUNIÇÕES LTDA - CNPJ: 43.228.093/0001-19, MANIN COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - CNPJ: 43.616.395/0001-64. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: GUSTAVO EMANUEL PAIM - OAB MT14606, HAIANA KATHERINE MENEZES FOLLMANN - OAB MT18024-O, CRISLAINE VEIGA - OAB MT15425 e SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR - OAB MT7187. ADMINISTRADOR JUDICIAL: NEXO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, Pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 60.183.437.0001/30, Com endereço á Avenida dos Florais, n°877, Salas 111/112, bairro Ribeirão do Lipa, Cidade de Cuiabá - MT, Cep 78.049-520, representada por RODRIGO DIRENE DE MORAES, Advogado inscrito na OAB-MT, Sob o n° 13878, Contatos: (65) 999008009, e-mail: rodrigo@direneefaria.com.br. VALOR DA CAUSA: R$ 19.959.688,63. FINALIDADE: Realizar a intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial. RESUMO DA INICIAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA: O Grupo Manin, (...), é controlado pelo casal Celso Silva Filho e Veronica Ribeiro de Lacerda, que juntos atuam no mercado há 16 anos. (...) em 2012, ainda em Limeira do Oeste/MG, constituiu a primeira empresa do atual Grupo Econômico, a C.S.Z Comércio de Papelaria Ltda., sob o nome fantasia Papel e Artes, especializada em artigos de papelaria e materiais escolares (...) No ano de 2016, diante das perspectivas promissoras oferecidas pela região, o casal transferiu integralmente suas atividades para o município de Barra do Garças/MT, encerrando os negócios farmacêuticos em Minas Gerais e mudando para Mato Grosso a sede da C.S.Z Comércio de Papelaria Ltda. Neste mesmo ano, adquiriram a segunda empresa do total das 8 (oito) que atualmente compõem o Grupo, a Manin Comércio de Vestuários e Calçados Ltda., dedicada ao comércio multimarcas no setor de moda. (...) em 2017 adquiriram a franquia Giraffas, criando a terceira empresa, CSF Alimentação Ltda., oferecendo refeições e lanches no Barra Center Shopping, em Barra do Garças/MT. Em 2019, diante do sucesso obtido no ramo alimentício, investiram na franquia Sushiloko, voltada à gastronomia japonesa, formando a quarta empresa, Restaurante Sushiloko Ltda., também localizada no Barra Center Shopping. Entretanto, em 2020, a pandemia de COVID-19 e os consequentes decretos de lockdown impactaram significativamente as operações comerciais e o fluxo financeiro do Grupo, especialmente em decorrência das severas restrições impostas à circulação de pessoas, o que resultou na redução drástica das vendas presenciais e na expressiva queda das receitas provenientes do comércio varejista. (...) ainda em 2020, o Grupo adquiriu, por meio de sua quinta empresa, CSF Representações Ltda., a franquia da renomada marca Colcci, amplamente reconhecida no mercado nacional pela qualidade e estilo inovador de suas roupas e acessórios. (...) Também foi neste ano criada a sexta empresa do grupo, a Manin Empreendimentos e Participações Ltda., estruturada como uma holding de participação acionária. (...) Em 2021, ainda com o objetivo de ultrapassar os desafios gerados pela pandemia, fortalecendo o investimento no setor da moda e diversificando os segmentos de atuação, foram criadas as duas últimas empresas do Grupo: a Manin Comércio de Calçados Ltda., franqueada Clube Melissa, conhecida por seus calçados exclusivos, e a CTK Armas e Munições Ltda., uma franquia do setor bélico e esportivo, impulsionada pelas políticas governamentais de incentivo ao mercado armamentista então vigentes. (...) a partir de 2023, o setor bélico enfrentou um cenário de forte retração em razão da mudança nas políticas governamentais, que revogaram os decretos anteriormente responsáveis por incentivar e facilitar a comercialização de armas e munições no país. (...) As medidas adotadas em 2023 comprometeram diretamente os esforços de recuperação que vinham sendo implementados desde os impactos iniciais da pandemia, agravando ainda mais a crise em suas atividades empresariais e dificultando a consolidação das estratégias adotadas para a superação do cenário adverso. (...) o Grupo Empresarial Manin conta com uma estrutura operacional robusta, moderna e em pleno funcionamento, composta por unidades ativas e integradas que mantêm o ritmo de suas atividades econômicas. O Grupo emprega diretamente 57 (cinquenta e sete) colaboradores. (...) Esse cenário evidencia a necessidade de uma abordagem coordenada com os credores, para que possa alcançar o reequilíbrio financeiro e preservar sua função social, recuperar sua liquidez e manter a capacidade de geração de resultados positivos, demandando a reestruturação das dívidas através de um Plano de Recuperação Judicial, visando preservar os empregos, continuar com as atividades produtivas, garantir o recolhimento de tributos e retomar a capacidade plena de geração de receitas. RESUMO DA DECISÃO DE ID. 197349304 PROFERIDA NO DIA 12/06/2025: (...) Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários, estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de C.S.Z COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA, MANIN COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS E CALÇADOS LTDA, CSF ALIMENTAÇÃO LTDA, RESTAURANTE SUSHILOKO LTDA, CSF REPRESENTAÇÕES LTDA, MANIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CTK ARMAS E MUNIÇÕES LTDA e MANIN COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - integrantes do “GRUPO EMPRESARIAL MANIN” de Barra do Garças/MT - e, nos termos do art. 52 da mesma lei, determino as medidas administrativas e judiciais seguintes. (...). DA SUSPENSÃO DAS AÇÕES. DETERMINO a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções contra os requerentes, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/05, devendo os respectivos autos permanecer no juízo onde se processam. Excetuam-se da aludida suspensão as ações que demandam quantia ilíquida (art. 6º, §1º); as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º); as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento tributário (art. 6º, §7º). (...). DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. Expeça-se o edital no art. 52, § 1º, incisos I a III da Lei 11.101/05, para conhecimento de todos os interessados, com advertência dos prazos do art. 7º, §1º, e art. 55 da LRF. O grupo recuperando deverá apresentar a minuta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ser complementada pela Serventia, com os termos desta decisão. Deverá também, o grupo recuperando, providenciar a publicação do edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante a Administração Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado; e o prazo de trinta (30) dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação do grupo devedor, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal. (...) DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consoante o artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, deverá o grupo recuperando apresentar, em 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. O plano de recuperação judicial deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, conforme o art. 50 da lei citada, e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada (incisos I, II e III do art. 53). Com a apresentação do plano, deverá aportar aos autos o relatório do Administrador Judicial e a manifestação do Ministério Público - para que, somente depois disso, o Juízo delibere acerca dos aspectos legais do plano. Desde já, adianto que, após ser ordenada a publicação do plano de recuperação judicial e da lista de credores apresentada pela Administração Judicial (art. 7º, §2º), eventuais impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntadas aos autos principais (art. 8º, parágrafo único); e as que forem juntadas, deverão ser excluídas pela Serventia, independentemente de nova ordem do Juízo. (...) Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo, atentando-se para que, de todos os despachos e decisões judiciais, sejam intimados o grupo recuperando, o administrador judicial, todos os credores e interessados, e notificado o órgão Ministerial, sempre atentando-se para o disposto no artigo 79 da Lei 11.101/2005. Relação de Credores apresentada pela parte autora: Banco do Brasil, R$ 846.965,13, Garantia Real, Banco do Brasil, R$ 830.939,22, Garantia Real, Banco do Brasil, R$ 179.339,77, Garantia Real, Banco Ddo Brasil, R$ 95.660,00, Garantia Real - Alienação Fiduciária, C de Fatima Macario Comercio Me, R$ 4.094,46, Me/EPP, FK Serviços Médicos Ltda - ME, R$ 60,00, Me/EPP, M A Rocha Bevilacqua Me, R$ 54.139,00, Me/EPP, M A Rocha Bevilacqua Me, R$ 151.034,59, Me/EPP, M. A. Rocha Bevilacqua ME, R$ 52.051,00, Me/Epp, M A Rocha Bevilacquia - ME, R$ 177.551,97, ME/EPP, ACCO Brands Brasil Ltda, R$ 1.675,48, Quirografário, Acrilex Tintas Especiais S A, R$ 1.427,09, Quirografário, AMC Adm Part Ltda, R$ 38.796,59, Quirografário, AMC Textil Ltda, R$ 12.946,58, Quirografário, AMC Textil Ltda, R$ 14.390,68, Quirografário, AMC Textil Ltda, R$ 17.705,46, Quirografário, Araguaia Moto Peças Ltda, R$492,10, Quirografário, Banco Bradesco, R$ 176.449,52, Quirografário, Banco Bradesco, R$ 234.913,56, Quirografário, Banco Bradesco, R$ 440.236,89, Quirografário, Banco Bradesco, R$ 110.851,07, Quirografário, Banco Bradesco, R$ 149.895,81, Quirografário, Banco Bradesco, R$ 68.281,75, Quirografário, Banco Bradesco, R$ 159.233,06, Quirografário, Banco Bradesco, R$ 115.394,98, Quirografário, Banco Bradesco, R$ 145.395,94, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 3.761.970,06, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 252.664,57, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 251.715,04, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 125.091,14, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 295.062,29, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 21.276,03, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 19.575,08, Quirografário, Banco Do Brasil, R$ 175.927,98, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 831.553,32, Quirografário, Banco Do Brasil, R$ 793.409,42, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 240.140,17, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 105.325,26, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 282.181,36, Quirografário, Banco Do Brasil, R$ 109.075,29, Quirografário, Banco Do Brasil, R$ 54.250,76, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 1.781.790,09, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 42.621,58, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 1.318.901,10, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 488.707,13, Quirografário, Banco Do Brasil, R$ 3.336.761,79, Quirografário, Banco Do Brasil, R$ 289.765,90, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 101.171,61, Quirografário, Banco do Brasil, R$ 88.712,58, Quirografário, Banco Do Brasil, R$ 24.071,76, Quirografário, Banco Do Brasil, R$ 48.552,71, Quirografário, Banco Do Brasil, R$ 53.444,45, Quirografário, Banco Do Brasil, R$ 34.776,78, Quirografário, Brockton Indústria e Comércio Ltda, R$ 4.313,86, Quirografário, BRW Matriz, R$ 3.989,74, Quirografário, Caixa Econômica Federal, R$ 141.292,92, Quirografário, Caixa Econômica Federal, R$ 134.005,42, Quirografário, Caixa Econômica Federal, R$ 104.740,29, Quirografário, Caixa Econômica Federal, R$ 148.957,96, Quirografário, CBC Brasil Comércio e Distribuição Ltda, R$ 1.950,50, Quirografário, Drastosa Comércio de Artigos Esportivos Ltda, R$ 1.560,09, Quirografário, F A S Indústria de Artefatos de Couro Ltda, R$ 1.610,98, Quirografário, Foodmaster Distribuid de Alimentos Ltda, R$ 4.794,20, Quirografário, Grendene S.A, R$ 29.724,21, Quirografário, Grupo Master Comércio Importação e Expor, R$ 1.614,90, Quirografário, Ideal Work Uniformes E E.P.I.S Ltda, R$ 8.124,45, Quirografário, Inbrands S/A, R$ 5.299,00, Quirografário, Indústria e Comércio de Bolsas TN Ltda, R$ 1.009,32, Quirografário, Juliano Carvalho Konrad Ltda, R$ 80,00, Quirografário, Juliano Carvalho Konrad Ltda, R$ 160,00, Quirografário, Lazaro, R$ 5.500,00, Quirografário, Leonora Comércio Internacional Ltda, R$ 1.346,37, Quirografário, Loko Franqueadora Ltda, R$ 8.299,49, Quirografário, Lunelli Comércio Do Vestuário Ltda, R$ 7.665,46, Quirografário, Michel Ribeiro Rodrigues Silva, R$ 500,00, Quirografário, Michel Ribeiro Rodrigues Silva, R$ 500,00, Quirografário, Michel Ribeiro Rodrigues Silva, R$ 500,00, Quirografário, Michel Ribeiro Rodrigues Silva, R$ 1.500,00, Quirografário, Multicanal Atacado Ltda, R$ 510,17, Quirografário, Norsa Refrigerantes As, R$ 2.128,46, Quirografário, Pavei Brasil Comércio Exterior Ltda, R$ 11.563,12, Quirografário, Prass Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios II, R$ 823,00, Quirografário, Quata Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial, R$ 9.680,89, Quirografário, Red S.A, R$ 3.356,63, Quirografário, Reval Atacado De Papelaria Ltda, R$ 3.692,71, Quirografário, Rio Branco Comércio E Industria De Papéis Ltda, R$ 674,49, Quirografários, And Beach Industria De Confeccoções Ltda, R$ 3.505,80, Quirografário, Sandra Silva de Souza, R$ 1.000,00, Quirografário, Sandra Silva de Souza, R$ 750,00, Quirografário, Sicredi Araxingu, R$ 72.750,36, Quirografário, Sicredi Araxingu, R$ 152.533,33, Quirografário, Sicredi Araxingu, R$ 332.575,35, Quirografário, Spot Metrics S.A, R$ 306,52, Quirografário, Staedtler do Brasil Comércio de Artigos de Papelaria Ltda, R$ 1.024,93, Quirografário, Suzano Papel e Celulose, R$ 6.624,92, Quirografário, Suzano S.A., R$ 1.639,41, Quirografário, VCI Vanguard Confecções Importadas S.A., R$ 11.036,44, Quirografário, Veste S.A. Estilo, R$ 9.993,79, Quirografário, Xeryu S Importadora e Distribuidora de A, R$ 286,27, Quirografário, Adriana Alves dos Santos, R$ 2.384,92, Trabalhista, Alanna Parreira Moreira, R$ 2.600,00, Trabalhista, Alcira Divina Cardoso de Souza, R$ 2.200,00, Trabalhista, Bruna Souza Trindade, R$ 2.400,00, Trabalhista, Celma Borges Rocha, R$ 2.242,95, Trabalhista, Chartton De Souza Prado, R$ 3.060,59, Trabalhista, Claiver Moreira Da Silva, R$ 2.200,00, Trabalhista, Ester Marques De Oliveira, R$ 2.500,00, Trabalhista, Eva Fabieleti Oliveira, R$ 3.115,80, Trabalhista, Felipe Gonçalves Barros, R$ 3.076,31, Trabalhista, Filipe Gabriel Pereira De Sousa Silva, R$ 2.628,77, Trabalhista, Juliana Ferreira Da Silva Vieira, R$ 2.200,00, Trabalhista, Kethely Cristiny da Silva Costa, R$ 2.200,00, Trabalhista, Lucas Silva De Lima Santos, R$ 1.763,01, Trabalhista, Micheli Fhaifer Cardoso Pereira, R$ 2.603,75, Trabalhista, Paulina da Silva Aguiar Oliveira, R$ 2.200,00, Trabalhista, Paulo Henrique Afonso Ferreira, R$ 2.200,00, Trabalhista, Estado de Mato Grosso, R$ 43.419,74, Tributário, Estado De Mato Grosso, R$ 34.765,01, Tributário, Estado De Mato Grosso, R$ 64.503,94, Tributário, Estado de Mato Grosso, R$ 70.319,22, Tributário, Estado De Mato Grosso, R$ 21.633,56, Tributário, União, R$ 10.776,42, Tributário, União, R$ 1.194,06, Tributário, União, R$ 12.412,70, Tributário, União, R$ 26.541,89, Tributário, União, R$ 1.431,41, Tributário, União, R$ 41.871,81, Tributário, União, R$ 68.788,71, Tributário, União, R$ 74.941,67, Tributário, União, R$ 1.166,44, Tributário, União, R$ 31.444,49, Tributário. Total Dos Créditos Sujeitos À Recuperação Judicial: R$ 19.959.688,63. Total Dos Créditos Não Sujeitos À Recuperação Judicial: R$ 600.871,07. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, §1º, DA LEI 11.101/2005 (15 DIAS), PARA A APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITOS, A SEREM ENTREGUES/PROTOCOLADAS JUNTO À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, eu, Jaideny Eduarda Silvestre, estagiária, expedi o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. RONDONÓPOLIS - MT, 22 de julho de 2025. Thais Muti de Oliveira - Gestora Judiciária. Este documento foi gerado pelo usuário 014.***.***-26 em 23/07/2025 12:58:23 Número do documento: 25072216465588700000187613374 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072216465588700000187613374 Assinado eletronicamente por: JAIDENY EDUARDA SILVESTRE DA SILVA - 22/07/2025 16:46:56