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PORTARIA Nº 113/2025/SAOR/SEFAZ DE 22 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo previstos na Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 614, de 5 de fevereiro de 2019, na Lei nº 12.702, de 21 de outubro de 2024, a Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025 e o Decreto nº 1.351, de 17 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o princípio do Equilíbrio Orçamentário que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual;

CONSIDERANDO que após o fechamento do terceiro bimestre de 2025, constatou-se que a realização da receita de algumas fontes ficou aquém do previsto na lei orçamentária;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, nos termos dispostos no Anexo Único desta Portaria, conforme prescrito no art. 9º da lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 5º da lei Complementar Estadual nº 614, de 5 de fevereiro de 2019 e no art. 41 da Lei Estadual nº 12.702, de 21 de outubro de 2024 (LDO/2025).

Art.2º Os órgãos e entidades atingidos pelo contingenciamento deverão analisar as ações, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária, conforme determina o §1º do art. 41 da Lei nº 12.702, de 21 de outubro de 2024.

Parágrafo único. Não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei Estadual nº 12.702/2024, exceto as situações específicas e devidamente autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda no que tange ao orçamento das fontes do Tesouro Estadual (Fontes 1.500.0000 e 1.501.0100), conforme determina o §2º do art. 14 do Decreto nº 1.351, de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Após a publicação desta Portaria e a comunicação à unidade orçamentária atingida pelo contingenciamento, a Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ concederá o prazo de 3 (três) dias úteis para que a própria unidade orçamentária efetue no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN o contingenciamento dos valores informados, por fonte de recursos, conforme estabelecido no §3º do art. 14 do Decreto nº 1.351, de 17 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. Caso não haja o cumprimento tempestivo da solicitação estabelecida no caput deste artigo, a unidade orçamentária estará sujeita a aplicação de medidas cautelares, através do bloqueio da sua execução orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato grosso, em Cuiabá- MT, 22 de julho de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(ASSINADO VIA SIGADOC)

ANEXO ÚNICO

CÓD. UO

SIGLA UO

FTE

VALOR A CONTIGENCIAR

DETALHE DAS FONTES

4304

INTERMAT

1.501.0000

96.000,00

Recursos de Alienação de Bens - Administração Indireta

11401

MTI

1.501.0000

5.800.000,00

Outros Recursos não Vinculados

11401

MTI

1.759.0000

827.877,67

Recursos vinculados a fundos

12401

EMPAER/MT

1.501.0000

103.925,61

Outros Recursos não Vinculados

12401

EMPAER/MT

1.756.0000

1.516.600,00

Recursos de Alienação de Bens - Administração Indireta

14101

SEDUC

1.569.0000

10.000.000,00

Outras Transferências de Recursos do FNDE

14101

SEDUC

1.570.0000

5.946.088,36

Transferências do Governo Federal ref. a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação

16101

SEFAZ

1.759.0000

9.101.318,18

Recursos vinculados a fundos

18201

FUNAC

1.501.0000

400.000,00

Outros Recursos não Vinculados

19101

SESP

1.501.0196

292.649,84

Outros Recursos não Vinculados com finalidades específicas

22101

SETASC

1.669.0000

5.899.598,08

Outros Recursos Vinculados à Assistência Social

22605

FEAT

1.714.0000

1.013.031,73

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

23101

SECEL

1.719.0000

5.489.520,44

Transferências da Política Nacional "Aldir Blanc de Fomento à Cultura" - Lei nº 14.399/2022

23601

FUNDED

1.749.0000

1.000.000,00

Outras vinculações de transferências

25101

SINFRA

1.501.0000

119.772,60

Outros Recursos não Vinculados

Nota:

1) Referência: receita realizada até junho/2025.