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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 220 DE 21 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação de recursos financeiros, no valor de R$3.940.235,58 (Três milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), na modalidade fundo a fundo, destinados ao fortalecimento da Atenção Primaria, do município de Nova Ubiratã, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços público de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

IV- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional nº 36 de 10 de julho de 2025 que aprova a solicitação de recursos financeiros, no valor de R$ 3.940.235,58 (Três milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), na modalidade fundo a fundo, destinados ao fortalecimento da Atenção Primaria, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, para o Município Nova Ubiratã /MT, situado na Região Teles Pires, Estado de Mato Grosso;

V-O Processo SES-PRO-2025/55690 de 17 de julho de 2025, que solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.940.235,58 (Três milhões, novecentos e quarenta mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) na modalidade fundo a fundo, destinados ao fortalecimento da Atenção Primária, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, para o Município de Nova Ubiratã/MT, situado na Região Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação de recursos financeiros, no valor de R$ 3.940.235,58 (Três milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), na modalidade fundo a fundo, destinados ao fortalecimento da Atenção Primária, do município de Nova Ubiratã, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 21 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)