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PORTARIA Nº 192

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/06007.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 9,017 HA, situada no município de ALTA FLORESTA-MT, denominada “SÍTIO BOA ESPERANÇA - GLEBA B”.

Perímetro: 1.442,75 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

GTF-M-1577

-56°23'22,312"

-10°23'30,231"

288,36

CAFT-P-8361

134°30'

12,8

Rio Paraníta

CAFT-P-8361

-56°23'22,012"

-10°23'30,523"

286,54

CAFT-P-8362

219°54'

31,21

Rio Paraníta

CAFT-P-8362

-56°23'22,670"

-10°23'31,302"

287,18

CAFT-P-8363

194°50'

26,87

Rio Paraníta

CAFT-P-8363

-56°23'22,897"

-10°23'32,147"

288,45

CAFT-P-8364

190°56'

19,48

Rio Paraníta

CAFT-P-8364

-56°23'23,018"

-10°23'32,770"

290,97

CAFT-P-8365

168°58'

22,73

Rio Paraníta

CAFT-P-8365

-56°23'22,875"

-10°23'33,496"

291,5

CAFT-P-8366

128°59'

19,08

Rio Paraníta

CAFT-P-8366

-56°23'22,388"

-10°23'33,886"

288,13

CAFT-P-8367

96°09'

26,39

Rio Paraníta

CAFT-P-8367

-56°23'21,525"

-10°23'33,978"

285,05

CAFT-P-8368

126°22'

29,26

Rio Paraníta

CAFT-P-8368

-56°23'20,751"

-10°23'34,543"

287,43

CAFT-P-8369

90°42'

23,63

Rio Paraníta

CAFT-P-8369

-56°23'19,974"

-10°23'34,553"

287,36

CAFT-P-8370

74°32'

20,97

Rio Paraníta

CAFT-P-8370

-56°23'19,310"

-10°23'34,371"

288,0

CAFT-P-8371

61°29'

22,29

Rio Paraníta

CAFT-P-8371

-56°23'18,666"

-10°23'34,024"

286,65

CAFT-P-8372

116°29'

14,75

Rio Paraníta

CAFT-P-8372

-56°23'18,232"

-10°23'34,239"

286,81

CAFT-P-8373

141°27'

33,01

Rio Paraníta

CAFT-P-8373

-56°23'17,556"

-10°23'35,079"

287,04

GTF-M-1510

145°18'

35,59

Rio Paraníta

GTF-M-1510

-56°23'16,890"

-10°23'36,031"

290,28

GTF-M-1528

215°03'

403,67

Terras do Estado de Mato Grosso - CNPJ: 03.831.971/0001-71

GTF-M-1528

-56°23'24,514"

-10°23'46,784"

302,6

CAFT-V-6974

314°59'

20,75

Estrada LO-03

CAFT-V-6974

-56°23'24,996"

-10°23'46,307"

304,09

CAFT-V-6973

318°39'

65,89

Estrada LO-03

CAFT-V-6973

-56°23'26,427"

-10°23'44,697"

303,29

GTF-M-1574

336°03'

275,97

Estrada LO-03

GTF-M-1574

-56°23'30,110"

-10°23'36,489"

300,67

CAFT-V-6657

48°36'

22,78

Rodovia Estadual MT-441

CAFT-V-6657

-56°23'29,548"

-10°23'35,999"

296,93

CAFT-V-6658

79°52'

51,97

Rodovia Estadual MT-441

CAFT-V-6658

-56°23'27,866"

-10°23'35,701"

295,7

CAFT-V-6659

52°47'

85,02

Rodovia Estadual MT-441

CAFT-V-6659

-56°23'25,640"

-10°23'34,028"

293,16

CAFT-V-6660

71°15'

80,38

Rodovia Estadual MT-441

CAFT-V-6660

-56°23'23,138"

-10°23'33,188"

290,84

CAFT-V-6661

07°38'

78,97

Rodovia Estadual MT-441

CAFT-V-6661

-56°23'22,793"

-10°23'30,640"

290,17

GTF-M-1577

49°15'

19,3

Rodovia Estadual MT-441

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 24 de julho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT