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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO O Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de autoridade de trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, artigo 281 e Resolução nº 918/2022 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS abaixo, concedendo-lhes o prazo para interposição de recurso à JARI até a data limite, junto ao órgão autuador. DOCUMENTAÇÃO: Requerimento assinado, com as razões do recurso; Cópia da notificação da autuação; Cópia do CRLV - documento do veículo; Cópia do documento de identificação (RG, CPF ou CNH) e procuração (quando for o caso). No caso de pessoa jurídica, apresentar os documentos que comprovem a representa ção. OBS. Deverá ser protocolado um requerimento para cada infração, com a documentação necessária. NOTIFICAÇÃO DE EDITAL ELETRÔNICO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE EDITAL ELETRÔNICO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Placa Nº AIT Dt Infração Dt Postagem Cód. Infração Dt Limite Recurso Vl. Multa QBJ7926 NIC0005725 14/05/2025 22/07/2025 5002-0 R$586,94 19/09/2025 RRZ2C81 NIC0005726 14/05/2025 22/07/2025 5002-0 R$260,32 19/09/2025 RRZ2C81 NIC0005727 14/05/2025 22/07/2025 5002-0 R$260,32 19/09/2025 SPP9F45 NIC0005728 15/05/2025 22/07/2025 5002-0 R$260,32 19/09/2025 RRI1D65 NIC0005729 15/05/2025 22/07/2025 5002-0 R$586,94 19/09/2025 FCE5A35 NIC0005730 15/05/2025 22/07/2025 5002-0 R$390,46 19/09/2025 GAR5D50 NIC0005731 15/05/2025 22/07/2025 5002-0 R$390,46 19/09/2025 OAS3C10 NIC0005732 15/05/2025 22/07/2025 5002-0 R$390,46 19/09/2025 SPU5A44 NIC0005733 15/05/2025 22/07/2025 5002-0 R$586,94 19/09/2025