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DECISÃO

Extrato da parte dispositiva da decisão CGE-DES-2025/01714, subscrita pelo Secretário Controlador-Geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, juntada no Processo Administrativo Disciplinar n. CGE-PRO-2023/00850 em 25/07/2025: “Ante o exposto, acolho a manifestação da Comissão Processante (CGE-DIC-2024/01002), para ABSOLVER os servidores L.C.B., matrícula funcional n. 6***9 e T.M., matrícula funcional n. 2****4, dos fatos apurados no presente PAD quanto ao suposto descumprimento dos preceitos estabelecidos nos artigos 143, I, II, III, IX, e 144, I e XIX, todos da Lei Complementar nº 04/1990.”.