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LEI Nº             13.000,              DE   28   DE             JULHO             DE 2025.

Autor: Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade pública a Associação aos Pacientes Oncológicos de Barra do Garças - APOBAG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação aos Pacientes Oncológicos de Barra do Garças - APOBAG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 27.368.561/0001-02, com sede no Município de Barra do Garças.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado