Aguarde por favor...

LEI Nº             12.989,              DE   28   DE             JULHO             DE 2025.

Autor: Deputado Beto Dois a Um

Declara de utilidade pública Federação Matogrossense de Triathlon, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Federação Matogrossense de Triathlon, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 11.762.236/0001-81 com sede Município Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado