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LEI Nº             12.996,              DE   28   DE             JULHO             DE 2025.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação Amar para Incluir: Pessoas Com Necessidades Especiais - AMAPIN, de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Amar para Incluir: Pessoas Com Necessidades Especiais de Nova Ubiratã - AMAPIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 21.421.527/0001-60, com sede no Município de Nova Ubiratã.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado