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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Gerência de Monitoramento de Projetos de Exploração Florestal - GEMF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, consoante o artigo n° 16, parágrafo 5°, o artigo 17, parágrafo 1°, artigo 18 e artigo 31, do Decreto Estadual n° 697/2020, em conjunto com o artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7007192/2021

AGROPECUÁRIA MADRE DE DIOS

FAZ. MADRE DE DIOS

02.013.649/0001-72

PT Nº 189421/GEMF/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 24 de julho de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.