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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO N° INTERMAT-PRO-2025/07357

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do PARECER N° OJN 009-CPPGE e demais documentos e justificativas juntados aos autos do processo de nº INTERMAT-PRO-2025/07357, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE, com fulcro no art. 75º, inciso III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto n° 1.525/2022 e demais legislações pertinentes, em favor da empresa:

OAB - Ordem dos advogados do Brasil Santa Catarina, inscrita no CNPJ: 82.519.190/0001-12, sendo R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);

Visando a Contratação  de  Empresa  Especializada  na  prestação  de  serviços  de  curso realizadora do IV CONGRESSO BRASILEIRO PROCESSO CIVIL, sendo 02 (duas)  vagas,  para  atender  as  demandas  do  Instituto  de  Terras  de  Mato  Grosso, durante o período de 13 a 15 de agosto de 2025.

E, para eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei 14.133/2021.

Cuiabá - MT, julho de 2025.

Marcianne C. Quixabeira dos Santos Rosa

Diretora de Administração Sistêmica

Francisco Serafim de Barros

Presidente do INTERMAT