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PORTARIA Nº 085/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 076/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA, cujo objeto é A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, NA RODOVIA:   MT-160,   TRECHO:   ENTR.   MT-246(A) -DIV.   NOSSA SENHORA   DO   LIVRAMENTO/ROSÁRIO   OESTE,   SUBTRECHO:   KM 133,04   (ENTR°   MT-246A) -KM   100,   EXTENSÃO:   32,96   KM, LOCALIZADA  NO  MUNICÍPIO  DE  ROSÁRIO  OESTE/MT, DISPOSTO NO SINFRA-PRO-2025/02412.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º ANTONIO CARLOS TENUTA - MATRÍCULA Nº 80964, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: A ENG.ª   KATIANE ALVES DA SILVA FERREIRA - MATRÍCULA Nº 299812  (SUBSTITUTA DE OBRAS 1) E ENG.º MÁRCIO MATTOSO - MATRÍCULA N° 340857 (SUBSTITUTO DE OBRAS 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato as servidores: ENG.ª ANA GABRIELLA VALENTE MOURA (COORDENADORA SUEF I), ENG.º FABIANO DA SILVA SALGADO - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de Julho de 2025.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)