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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do processo, dado que o mesmo se trata de Licença de Operação de Infraestrutura, não sendo a análise de competência daquela Superintendência de Gestão Florestal - SUGF;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre, abaixo relacionado, com aproveitamento de taxa, nos termos do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

EMPREENDIMENTO

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001846/2025

GLOBAL ENERGIA ELÉTRICA S/A

PCH BARUÍTO

36.948.016/0002-59

PT Nº 189495/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 24 de julho de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.