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LEI Nº             12.987,              DE   28   DE             JULHO             DE 2025.

Autor: Deputado Carlos Avallone

Dá o nome de Carlos Alberto Lopes Regis à sede do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM, no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Dá o nome de Carlos Alberto Lopes Regis à sede do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM no Município de Cuiabá, localizado na Avenida Gonçalo Antunes de Barros (Av. Jurumirim), nº 2.970, Setor B, Novo Mato Grosso, Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado