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LEI Nº             12.990,              DE   28   DE             JULHO             DE 2025.

Autor: Deputado Júlio Campos

Declara de utilidade pública o Moto Clube Caveiras do Cerrado, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Moto Clube Caveiras do Cerrado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 21.926.226/0001-98, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado