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ATO N.º 1174/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.3.04186, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Hilton Taiguara de Amorim, portador do RG nº 50**27 SSP/MT e CPF n° 513.***.***-00, matricula funcional n° 81765, no cargo de Profis. Tec Niv. Superior Serv. Saúde - SUS, Classe “D” Nível “008”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, contando com 30 (trinta) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de tempo de contribuição ao Estado, nos períodos de 21/06/1995 a 30/07/2025, desse período, foram descontados 01 (um) ano, 1 (um) mês e 2 (dois) dias, conforme Portaria 024/2001, publicado no D.O em 17/05/2001, sem períodos averbados, perfazendo 29 (vinte e nove) anos e 08 (oito) dias de tempo total de contribuição do servidor, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)