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ATO N.º 1173/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.3.01742, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, a Sra. Claudete Maria Costa de Lima, inscrita no RG n° 10***05-6 SSP/MT e CPF n° 778.***.***-15, matrícula funcional 61947/11, no cargo de Professor Educ. Básica, referência “C-008”, 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, contando com 26 (vinte e seis) anos, 03 (três) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição ao Estado, nos períodos de 21/02/1994 a 29/05/1994, 04/03/1996 a 31/12/1996, 24/01/1997 a 31/12/1997, 09/02/1998 a 15/12/1998, 14/03/2002 a 30/07/2025, desse período, foram descontados, 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Portaria nº 259/2009, publicado no D.O. em 16/07/2009, sem tempos averbados, perfazendo 24 (vinte e quatro) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de tempo total de contribuição da servidora, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)