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PORTARIA nº  079/PGE/2025

DESIGNA PROCURADORES DO ESTADO E ASSESSORIAS EXECUTIVAS PARA ATUAREM NA CÂMARA DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CONSENSO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o

PROCURADOR-GERAL ADJUNTO , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, LXXVIII, garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO que o art. 174 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) determina que os Estados deverão criar câmaras de mediação e conciliação, visando à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo;

CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei Federal nº 13.140/2015 estipula que essas câmaras de mediação e conciliação deverão ser criadas no âmbito dos órgãos da Advocacia Pública de cada ente federativo;

CONSIDERANDO que o arts. 151 a 154 da Lei Federal nº 14.133/2021 consagram a utilização dos meios adequados de resolução de controvérsias como forma de prevenção e encerramento de conflitos em sede contratual;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 1.525/2022 prevê a criação da Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos Contratuais - CONSENSO- MT no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT);

CONSIDERANDO a competência prevista no art. 12-B, VI, da Lei Complementar Estadual nº 111/2002, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 755/2023, atribuindo ao Procurador-Geral Adjunto a implementação e coordenação de núcleos de conciliação contencioso e administrativo no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, podendo delegar funções às Procuradorias Especializadas, conforme Resolução de Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO a Resolução nº 108/CPPGE/2023 que cria e regulamenta a CÂMARA DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - CONSENSO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do art.8º, VII da Lei Complementar Estadual nº 111/02, os Procuradores do Estado designados para atuar na Câmara de Resolução Consensual de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - CONSENSO-MT ficam autorizados a mediar, transigir, firmar compromissos e negociar, por meio de métodos adequados, os conflitos administrativos e judiciais a ela submetidos.

Parágrafo único. Os trabalhos do CONSENSO-MT serão supervisionados pelo Procurador Geral Adjunto, e a eficácia da autocomposição dependerá da homologação deste.

Art. 2º O CONSENSO-MT será composto pelos seguintes Núcleos

Especializados:

I      - Núcleo de Licitações e Contratos;

II    - Núcleo Fiscal;

III  - Núcleo de Pessoal;

IV  - Núcleo Judicial;

V    - Núcleo de Saúde.

Art. 3º Fica designado o Procurador do Estado Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos para atuar como Coordenador-Geral do CONSENSO-MT.

Parágrafo único. A indicação da coordenação dos Núcleos Especializados a que se refere o art. 2º será realizada por ordem de serviço emitida pelo Coordenador-Geral.

Art. 4º Ficam designados os Procuradores do Estado Dr. Diego Marques Santana Miyoshi, Dr. Fernando Cruz Moreira, Dr. Victor Saad Cortez, Dra. Gabriela Novis Neves Pereira Lima, Dr. Clóvis de Macedo Wanderley Vinhosa, Dr. Marcos Yuri de Alcântara Sabóia, Dr. Yuri Nadaf Borges, Dra. Fernanda Leite Allegrini e Dr. Daniel Gomes Soares de Sousa para atuarem nos Núcleos Especializados do CONSENSO-MT, sem prejuízo das demais atribuições funcionais.

Parágrafo único. Ficam designados pelo Procurador-Geral Adjunto os Procuradores do Estado Dr. Leonardo Vieira de Souza, Dr. Laerte Jaciel Scalco Acendino,  Dr. Igor de Araujo Vilela, Dra. Cristiane Sampaio Diogo e Dr. Marcelo Mendonça Felipe da Silva para atuarem junto ao CONSENSO-MT, nos termos do art. 4º da Resolução nº 108/CPPGE/2023, sem prejuízo das demais atribuições funcionais.

Art. 5º Ficam designados para compor a Assessoria Executiva do CONSENSO-MT, sem prejuízo das demais atribuições funcionais, os seguintes servidores:

I - Mônica Maciel de Sena Cortez, para a Assessoria Executiva da Coordenação-Geral do CONSENSO-MT;

II      - Evalton Rocha dos Santos Júnior, Laura Catarina Moura Moraes, Lauren de Almeida Barros Azevedo e Ivanoe de Oliveira Machado Júnior para a Assessoria Executiva dos Núcleos Especializados.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo as designações o prazo de um ano a contar de 01/07/2025, nos termos do art. 4º, §1º da Resolução nº 108/CPPGE/2023.

Parágrafo único. A efetiva atuação dos Procuradores do Estado designados tem por termo inicial 01/07/2025, conferindo o direito previsto no art. 122, VIII da Lei Complementar Estadual nº 111/02 nos termos do art. 4º, §3º da Resolução nº 108/CPPGE/2023.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 29 de julho de 2025.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

(original assinado)

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral Adjunto