Aguarde por favor...

             PORTARIA Nº 123/2025/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais delegadas por meio da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 31/07/2023, e nos termos do artigo 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014, 584/2017 e 799/2024;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº DETRAN-PRO-2022/11965;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante;

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 014/2020 constituída pela Portaria nº 563/2020/CGE-COR/DETRAN, publicada no D.O.E. de Mato Grosso em 06/11/2020, com última alteração realizada pela Portaria nº. 239/2023/GP/DETRAN-MT, publicada no D.O.E. de Mato Grosso em 04/05/2023;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/07/2025.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2025.

JULIANO CHIROLI - Cel PM

CORREGEDOR DO DETRAN-MT

(Original assinada)