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PORTARIA Nº 045/2025-GAB/CEE-MT

Registro de Decisão em Processo Apuratório.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 761/2023 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 325, de 31 de maio de 2023, e, no art. 8º da Resolução Nº 093/2006/CEE/MT e pelo que consta na DECISÃO  do Processo Apuratório SEDUC-PRO-2022/69064 e 52898/2020, da instituição de ensino denominada “Escola de Educação Básica Mega Cursos”, mantida por EZEQUIEL B. MARQUES & CIA LTDA - ME, registrada no CNPJ sob o nº 17646124000222,  situado à Avenida Fernando Correia da Costa, nº 2218, Jardim Petrópolis, Cuiabá - MT, e com fulcro na redação do Parecer da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT Nº 466/2025, aprovado em 22/07/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Após a realização do devido processo apuratório na instituição privada de ensino denominada “Escola de Educação Básica Mega Cursos”, assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO no Parecer CEB/CEE-MT Nº 466/2025, aprovado em 22/07/2025:

I.    ADVERTIR a instituição de ensino denominada “Escola de Educação Básica Mega Cursos”, mantida por EZEQUIEL B. MARQUES & CIA LTDA - ME, registrada no CNPJ sob o nº 17646124000222, situado à Avenida Fernando Correia da Costa, nº 2218, Jardim Petrópolis, Cuiabá - MT;

II.   ADVERTIR o Senhor Ezequiel Batista Marques, brasileiro, técnico legislativo, inscrito no cadastro de pessoa física CPF: 532.072.891-34, Portador da cédula de identidade nº 0798413-8 SSP/MT, residente e domiciliado em Cuiabá-MT;

Art. 2º - Determina-se a Notificação aos mantenedores e responsáveis legais, com o envio da Portaria publicada em D.O.E. MT, de cópia do Parecer CEB/CEE-MT Nº 466/2025, aprovado em 22/07/2025 e do Relatório Circunstanciado do Processo Apuratório nº SEDUC-PRO-2022/69064 e 52898/2020, nos termos do que preceitua o art. 8º da Res.093/2006/CEE/MT.

Art. 3º - Comunicar noticiando os fatos ao ilustre representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com o envio da Portaria publicada em D.O.E. MT, de cópia do Parecer CEB/CEE-MT Nº 466/2025, aprovado em 22/07/2025 e do Relatório Circunstanciado do Processo Apuratório nº SEDUC-PRO-2022/69064 e 52898/2020, nos termos do que preceitua o art. 8º da Res.093/2006/CEE/MT.

Art. 4º - Dar ciência à Secretaria de Estado de Educação-SEDUC-MT, para as providências administrativas cabíveis ao caso em epígrafe.

Art. 5º - O Relatório Circunstanciado da Comissão Apuratória, passa a ser parte integrante do Parecer CEB/CEE-MT Nº 466/2025, aprovado em 22/07/2025.

REGISTRADA                                                                                                       PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá-MT, 28 de julho de 2025.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT