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PORTARIA Nº 1113/SSDPG, DE 29 DE JULHO DE 2025

Dispõe acerca de designação de Defensores em acúmulo de funções.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando o art. 5º, inciso II, alínea “b” e §1º da Resolução n.º 014/2023/DPG;

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000014534-3, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 1072/SSDPG de 22 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR em regime de acúmulo de funções, os Defensores Públicos GUILHERME RIBEIRO RIGON e VINICIUS FERRARIN HERNANDEZ para atuarem, em conjunto, na Defensoria Única do Núcleo de Nova Ubiratã, a partir de 04/08/2025, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

Art. 2º DESIGNAR em regime de acúmulo de funções, o Defensor Público EDUARDO SILVEIRA LADEIA para atuar na Defensoria Única do Núcleo de Novo São Joaquim, a partir de 04/08/2025, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

Art. 3º DESIGNAR em regime de acúmulo de funções, o Defensor Público LUIZ AUGUSTO CAVALCANTI BRANDÃO para atuar na Defensoria Única do Núcleo de Feliz Natal, a partir de 29/08/2025, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso