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PORTARIA Nº 1140/SSDPG, DE 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe acerca da Escala de Substituição do Núcleo de Cáceres.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000015117-3;

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER a Escala de Substituição do Núcleo de Cáceres, conforme relacionado abaixo:

NÚCLEO DE CÁCERES

DEFENSORIA

SUBSTITUTO ORDINÁRIO

SUBSTITUTO EXTRAORDINÁRIO

1ª Defensoria

7ª Defensoria

3ª Defensoria

2ª Defensoria

3ª Defensoria

7ª Defensoria

3ª Defensoria

2ª Defensoria

1ª Defensoria

4ª Defensoria

8ª Defensoria

6ª Defensoria

5ª Defensoria

4ª Defensoria

8ª Defensoria

6ª Defensoria

5ª Defensoria

4ª Defensoria

7ª Defensoria

1ª Defensoria

2ª Defensoria

8ª Defensoria

6ª Defensoria

5ª Defensoria

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso