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PORTARIA Nº 084/PGE/2025

Institui o Comitê Setorial de Proteção de Dados no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD), conforme dispõe o artigo 8º, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD) responsável pela gestão operacional para a implantação da Lei 13.709/2018 no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes membros:

I - o Encarregado de Dados;

II - o Gestor de Segurança da Informação;

III - o Procurador Corregedor-Geral;

IV - o Subprocurador-Geral de Administração Sistêmica; e

V - o Superintendente da Tecnologia da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Proteção de Dados consistem em:

I - levantar, junto às áreas internas, quais processos utilizam dados pessoais (ex: cadastro de usuários, folha de pagamento, atendimento ao cidadão);

II - identificar e registrar as finalidades do tratamento, bases legais, responsáveis pelo tratamento e ciclo de vida dos dados;

III - analisar se há coleta excessiva de dados ou compartilhamento indevido;

IV - sugerir melhorias como controles de acesso, políticas de retenção e descarte seguro;

V - recomendar a revisão dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)  existentes, periodicamente ou após mudanças significativas nos processos;

VI - ajudar na elaboração de planos de contenção e de resposta (ex: plano de contingência ou plano de comunicação a titulares afetados);

VII - responder dúvidas de servidores sobre uso legítimo de dados pessoais;

VIII - elaborar relatórios de conformidade e apresentar à alta gestão ou ao CTPD;

IX - mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD);

X - identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos à privacidade e sugerir medidas mitigadoras;

XI - solicitar ao Controlador o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;

XII - apoiar ações de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;

XIII - prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

XIV - supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2025.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso