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PORTARIA Nº 003/2025/SUTINF/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal e Fiscal substituto do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

085/2025

MCR     SISTEMAS     E     CONSULTORIA     LTDA

Aquisição  de  licença  de  softwares (SKETCHUP PRO -LICENÇA  SUBSCRIÇÃO PARA 36 MESES) para  atender  aos Órgãos/Entidades  do  Poder  Executivo  do  Estado  de  Mato  Grosso,

Vinícius de Castro Gorgonho

Gladistoney Sales Santos e

087/2025

TOTALCAD  COMERCIO  E  SERVICOS  TECNOLOGICOS  LTDA

Aquisição  de  licença  de  softwares (VRAY     FOR     SKETCHUP - LICENÇA SUBSCRIÇÃO DE 12 MESES.  SUPORTE  TÉCNICO POR 12 MESES. UNIDADE) para  atender  aos Órgãos/Entidades  do  Poder  Executivo  do  Estado  de  Mato  Grosso,

Vinícius de Castro Gorgonho

Gladistoney Sales Santos e

Art. 3º Na ausência do fiscal e dos fiscais substitutos, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência de TI, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2025.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica SINFRA/MT

*Original assinado