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Portaria n. 110/DGP/QCG/PMMT de 01/08/2025

Reintegra Policial Militar ao Efetivo Ativo da PMMT

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando os documentos juntados ao Sigadoc n. PM-PRO-2025/10448, contendo a Manifestação nº 048/ASS.JUR./2025, constante do documento PM-DIC-2025/45691, elaborado em atenção ao Pedido de Revisão Administrativa - Processo n.º 109/SIND-DEMIS/Correg PM/2013, o qual tramita sob o Processo Administrativo nº PM-PRO-2025/10448, com solução que determinou a reintegração do requerente, Marcos Fernando Mesquita de Souza, CPF : XXX.XXX.231-09, a contar da data de sua demissão, anulando a Portaria n.º 161/QCG/DGP, de 08 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial n.º 26.326 de 09/07/2014, página 44.

RESOLVE:

Art. 1º - ANULAR a portaria 161/QCG/DGP de 08/07/2014 publicada no Diário Oficial n. 26326, de 09/07/2014 e REINTEGRAR ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Ex- CB PM MARCOS FERNANDO MESQUITA DE SOUZA RG: 885.455, CPF nº CPF : XXX.XXX.231-09. e Mat. 230.996, a contar de 04/08/2025, retroagindo os efeitos a contar de 09/07/2014, exclusivamente para fins funcionais (cômputo de tempo de serviço e interstício), excetuando-se desta forma os efeitos financeiros, os quais deixam de retroagir em razão da renúncia ao direito de eventual percepção dos retroativos à data de sua exclusão presente no Sigadoc n. PM-CAP-2025/57234.

Art. 2º - Convocar o CB PM MARCOS FERNANDO MESQUITA DE SOUZA RG: 885.455, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado no Bairro CPA III, Setor V (próximo ao terminal do CPA III) Em frente ao CMEI Joana Mont Serrat Spíndola Silva, Cuiabá MT, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresentá-lo na ESFAP/DEIP, para frequentar o Estágio de Adaptação, nos termos do art. 59 da Lei Complementar nº 408 de 1º de julho de 2010, ao término devendo a ESFAP/DEIP apresentá-lo na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, para publicação da lotação do Policial Militar.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do CB PM MARCOS FERNANDO MESQUITA DE SOUZA RG: 885.455, observando o art. 1º da presente portaria.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao CB PM MARCOS FERNANDO MESQUITA DE SOUZA RG: 885.455 PMMT.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

Cláudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT -