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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1080273-03.2024.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: PARANA IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BRINQUEDOS LTDA - EPP e outros (2) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 20/08/2025 (1ª convocação), e 27/08/2025 (2ª convocação), ambas às 09:00h (horário de Cuiabá), em ambiente virtual, por intermédio da Plataforma Assemblex https://assemblexpillar.com.br/, com início do credenciamento às 08:00h (horário de Cuiabá), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. RELAÇÃO DE CREDORES DO ART. 7°, §2° DA LEI 11.101/2005: CREDORES COM GARANTIA REAL (CLASSE II): Banco Do Brasil S.A. - 00.000.000/7030-01 - Garantia Real - R$ 5.427.621,67. CREDORES QUIROGRAFÁRIOS (CLASSE III): Acrilex Tintas Especiais S A - 60.779.014/0001-87 - Quirografário - R$ 18.763,77; Alves Plastic Ltda - Epp - 08.670.420/0001-97 - Quirografário - R$ 381,67; Asca Brinquedos Ltda - 53.736.161/0001-04 - Quirografário - R$ 2.489,10; Banco Cooperativo Sicredi S.A. - 32995775/0001-60 - Quirografário - R$ 10.000,00; Banco Daycoval S.A. - 62.232.889/0001-90 - Quirografário - R$ 286.004,50; Banco Do Brasil S.A. - 00.000.000/7030-01 - Quirografário - R$ 288.967,07; Banco Safra S.A. - 58.160.789/0001-28 - Quirografário - R$ 49.198,64; Bf Brasil Comercio Internacional Ltda. - 17.482.895/0001-40 - Quirografário - R$ 3.892,43; Blessed Produtos Populares Ltda - 09.063.195/0006-06 - Quirografário - R$ 1.970,53; Caixa Econômica Federal - 00.360.305/0790-29 - Quirografário - R$ 13.642,88; Caixa Econômica Federal - 00.360.305/0001-04 - Quirografário - R$ 286.490,27; Cks - Importacao E Exportacao De Maquinas Ltda - 07.330.658/0002-91 - Quirografário - R$ 8.696,49; Coats Corrente Ltda - 61.148.052/0017-61 - Quirografário - R$ 3.903,44; Comercial Fartex - Importacao E Exportacao De Artigos Para Presentes Ltda - 08.953.633/0001-26 - Quirografário - R$ 7.979,96; Cp Importacao Ltda - Me - 13.060.649/0001-40 - Quirografário - R$ 929,53; Cromus Embalagens Ind.E Com. Ltda - 73.196.644/0007-66 - Quirografário - R$ 6.520,63; Cromus Industria E Comercio Ltda - 73.196.644/0005-02 - Quirografário - R$ 5.982,62; Distribuidora Lopes Comercio Atacadista Ltda - 03.456.937/0003-26 - Quirografário - R$ 9.247,86; Diverplas Industria E Comercio Ltda - 46.755.765/0001- 32 - Quirografário - R$ 12.754,60; Dute Importadora E Exportadora Ltda - 43.609.706/0001-68 - Quirografário - R$ 1.913,23; Dynasty Real Utilidades Domesticas Ltda - 08.653.015/0002-41 - Quirografário - R$ 2.849,72; Ercaplast Industria E Comercio De Plasticos Ltda - 03.893.015/0001-14 - Quirografário - R$ 5.567,34; Freecom Comercial De Utilidades Domesticas Ltda - 05.516.104/0001-77 - Quirografário - R$ 4.030,13; Fu Xing Comercio Importacao E Exportacao Ltda - 00.134.729/0003-12 - Quirografário - R$ 4.442,41; Gate 72 Comercial Importadora E Exportadora Ltda - 19.731.267/0001-87 - Quirografário - R$ 8.757,81; Gessele Embalagem Ltda - 12.059.717/0001-98 - Quirografário - R$ 3.678,13; Ggbplast Brinquedos E Utilidades Plasticas Ltda - 05.527.009/0001-79 - Quirografário - R$ 5.406,35; Global Importadora E Comercio Ltda - 28.029.392/0001-30 - Quirografário - R$ 25.368,02; Grupo K1 S.A. - 00.912.882/0001-61 - Quirografário - R$ 5.753,05; Guarany Ind.E Comercio Ltda - 61.089.835/0001-54 - Quirografário - R$ 1.029,59; Imporiente Comercio Exterior Ltda - 00.955.719/0001-86 - Quirografário - R$ 5.611,98; Leonora Comercio Internacional Ltda - 03.064.692/0007-15 - Quirografário - R$ 49.659,78; Lider Industria E Comercio De Brinquedos Ltda - 59.400.853/0007-59 - Quirografário - R$ 3.199,50; Luana Baldissera Comercio Exterior Ltda - 26.928.964/0001-98 - Quirografário - R$ 4.005,07; Manufatura De Brinquedos Pica-Pau (filial) - 61.096.244/0006-19 - Quirografário - R$ 5.995,91; Manufatura De Brinquedos Pica-Pau (filial) - 61.096.244/0008-80 - Quirografário - R$ 6.142,53; Maxima Cadernos Industria e Comercio Ltda - 07.322.884/0001-40 - Quirografário - R$ 30.961,96; Milk-Indústria E Comércio De Brinquedos - 03.512.943/0001-91 - Quirografário - R$ 4.433,04; Mundial Distribuidora De Produtos De Consumo Ltda - 12.744.404/0005-00 - Quirografário - R$ 3.678,06; Norte Sul Real Distribuidora e Logisca Ltda - 11.322.774/0001-55 - Quirografário - R$ 2.765,94; Nova Credeal Ind.De Cadernos S.A. - 34.178.263/0002-98 - Quirografário - R$ 16.238,22; Onyx Comercio, Importacao E Exportacao Ltda - 13.134.536/0001-41 - Quirografário - R$ 2.802,22; Panamby Plasticos Utilidades E Artigos Infantis Limitada - 14.150.578/0001-39 - Quirografário - R$ 5.440,34; Panamericana Cadernos Ltda - 05.788.265/0001-10 - Quirografário - R$ 15.227,04; Red Bor Industria E Comercio De Artefatod De Borracha Ltda - 67.321.406/0001-47 - Quirografário - R$ 1.900,27; Rio Branco Com.E Industria De Papeis Ltda - 50.596.790/0011-60 - Quirografário - R$ 2.713,41; Rio Master Importacao Exportação Ltda - 08.933.411/0001-41 - Quirografário - R$ 26.472,55; Saint-Gobain Do Brasil Produtos Industriais E Para Construcao Ltda - 61.064.838/0165-60 - Quirografário - R$ 3.379,11; Samba Toys - Industria, Distribuidora E Importadora Ltda - 11.880.019/0003-58 - Quirografário - R$ 2.647,30; Sid-Nyl Industria E Com. Ltda - 53.112.595/0001-33 - Quirografário - R$ 11.650,13; Stalo Bauru Mobiliario Escolar - 65.487.605/0001-02 - Quirografário - R$ 2.619,75; Textil Sao Joao S/A - 59.760.553/0001-95 - Quirografário - R$ 837,50; Tonbras Industria E Comercio Ltda - 61.146.320/0001-49 - Quirografário - R$4.976,24; Wincy Brasil Comercio De Artigos Para Presentes Ltda - 06.959.313/0001-58 - Quirografário - R$30.355,01; Winth Comercio De Artigos Para Presentes Ltda - 32.848.374/0001-58 - Quirografário - R$ 15.019,11 CREDORES ME/EPP (CLASSE IV): Ameripel Comercio E Representa - 05.516.709/0001-68 - ME/EPP - R$ 480,00; Amigold Import.E Export.De Art - 10.765.131/0001-13 - ME/EPP - R$ 1.532,00; B.A. Vasos Ind. Com. E Transpo - 57.580.181/0001-90 - ME/EPP - R$ 5.657,28; Barufe Comercial Importadora E Exportadora Ltda. - 07.749.719/0003-30 - ME/EPP - R$ 1.632,00; Db Play; Comercio E Industria De Brinquedos De Plasticos E Confeccoes Ltda - 20.875.015/0001-00 - ME/EPP - R$ 1.309,41; Dutati-Ind.E Comercio De Brinquedos Ltda - 69.173.524/0001-80 - ME/EPP - R$ 561,00; Emp Decor Natal E Flores Ltda - 44.478.486/0001-43 - ME/EPP - R$ 10.812,40; Evelina Vieira Doege Me - 10.961.180/0001-21 - ME/EPP - R$ 3.964,00; Folia Importados Ltda - 18.738.084/0001-20 - ME/EPP - R$ 6.541,22; Francisco De Assis Cesarino - 06.334.729/0001-80 - ME/EPP - R$ 1.771,60; Free Energy Engenharia E Tecno - 30.370.419/0001-04 - ME/EPP - R$ 8.861,66; Futuro Brasil Importacao E Exportacao Ltda - 07.664.689/0001-06 - ME/EPP - R$ 17.002,22; Galpao Das Flores Ltda - 47.260.058/0001-38 - ME/EPP - R$ 7.490,11; Iracema Collection Ltda - 04.577.499/0001-55 - ME/EPP - R$ 17.780,07; J.L. Uriarte Ltda - 07.406.969/0001-06 - ME/EPP - R$ 3.556,64; Jxp Brink Ltda - 24.188.769/0001-43 - ME/EPP - R$3.752,72; Kozi Plast Industria E Comercio Ltda - 16.939.440/0001-49 - ME/EPP - R$ 1.717,97; Lhama Festas E Acessorios Ltda - 45.744.973/0001-73 - ME/EPP - R$ 1.445,16; Madefer Inox Ltda - 04.752.653/0002-69 - ME/EPP - R$ 3.456,73; Mamita Industria E Comercio Ltda - 68.042.175/0001-03 - ME/EPP - R$ 3.278,91; Marcos Macedo Garabetti Juta E Fitas Ltda - 17.682.617/0001-37 - ME/EPP - R$ 1.622,68; Mg Atacado E Varejo Ltda - 23.734.920/0001-39 - ME/EPP - R$ 1.225,09; Multiart Com.Importacao Ltda - 02.847.412/0001-97 - ME/EPP - R$ 14.019,34; Mundo Novo Comercio De Plasticos Ltda - 38.233.989/0001-56 - ME/EPP - R$ 2.548,14; Panamericano Transporte Rodoviario De Cargas Ltda - 03.301.398/0001-94 - ME/EPP - R$ 492,11; Petrin Importadora E Exportadora Ltda - 45.857.955/0001-06 - ME/EPP - R$ 3.044,19; Pratic Plasticos Industria E Comercio Ltda - 03.567.759/0001-49 - ME/EPP - R$ 4.547,60; Sampaio & Partata Ltda - 55.996.441/0001-87 - ME/EPP - R$ 10.812,87; So Natal Ltda - 35.474.065/0001-53 - ME/EPP - R$ 992,00; Tamoio Boas Impressões Imp.E Expotações Ltda - 07.044.171/0001-61 - ME/EPP - R$ 1.614,84; Tri-Ax Industrial E Comercial Ltda - 04.531.366/0001-48 - ME/EPP - R$1.044,02; Turquesa Comercio De Presentes Ltda - 06.201.144/0001-92 - ME/EPP - R$1.138,03; V Comercio De Artigos De Festa Ltda - 45.134.817/0001-90 - ME/EPP - R$ 2.477,95. Despacho/decisão: “Trata-se de processamento de recuperação judicial do GRUPO PD. (...) Portanto, com base nessa fundamentação supra: 1. DEFIRO o pedido de prorrogação do período de blindagem, a partir do dia seguinte ao encerramento do stay period, pelo período adicional de 180 (cento e oitenta) dias corridos, ou até a realização da assembleia geral de credores, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 6º, § 4º, II, da Lei nº 11.101/2005. 2.2 CONVOCO Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada nos horários e datas a serem informados pelo Administrador Judicial. 2.1 O Administrador Judicial deverá envidar todos os esforços para possibilitar que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 2.2. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que o Administrador Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 2.3 Cientifique-se o administrador judicial que a assembleia geral de credores deverá ser realizada até o dia 01 de setembro de 2025, sob pena de destituição. 3. Após o cumprimento do item 2.2, EXPEÇA-SE edital de convocação, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 2. (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 4. PUBLIQUE-SE edital de convocação, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 4.1 Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 4.2 Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 4.3 Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005), comprovando nos autos a referida publicidade. 5. DETERMINO a intimação do administrador judicial para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresentar o relatório mensal de atividades do grupo devedor, nos termos do art. 22, II, “c” da Lei 11.101/2005. No mesmo prazo, o administrador judicial deverá manifestar-se acerca do pleito Id. 200011389 - item 2, devendo, em especial, analisar e informar se o crédito ali mencionado possui natureza de crédito concursal, nos termos da Lei nº 11.101/2005. 6. DEFIRO o pedido de Id. 197220886, de modo que determino a expedição de ofício, atentando-se, assim, ao teor do decisum Id. 187758174. Cientifique-se o Ministério Público acerca desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá- MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES - Juiz de Direito.” Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, MPB Administração Judicial, CNPJ 35.431.027/0001-13, com sede na Rua Mistral n.º 09, Bairro Despraiado, Ed. The Point, sala 407, CEP 78.048-222, Cuiabá-MT, telefone 65-3365-4103, representada por Judson Gomes da Silva Bastos, advogado inscrito na OAB/MT 8.857, e-mail: judson@mpbadjudicial.com.br, site: www.mpbadmjudicial.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (judson@mpbadjudicial.com.br), até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). Advertências do Administrador Judicial: LOCAL E INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Assemblex https://assemblexpillar.com.br/ sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os participantes deverão realizar, no prazo de até no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp e foto “selfie” portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso.  Concluído  o  cadastro,  o  participante  deve  realizar  o  login  na  Plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em “Processos RJ” para localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda, e clicar em “Solicitar Habilitação”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação (documento pessoal com foto), representação (procuração e contrato social, se for o caso) e informando o nome do credor a ser representado. Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará por análise da Administração Judicial. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administração Judicial, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, clicar na página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. Os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes das datas previstas neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Caso o trabalhador conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, §5 e §6º, Lei 11.101/2005). O participante responsabiliza-se pela veracidade dos seus dados pessoais no momento do cadastro, habilitação e participação na Assembleia Geral de Credores, bem como pela proteção de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma e pelo WhatsApp 48 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (Cadastro) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br/. Recomenda-se que os credores sempre verifiquem se os e-mails trocados com a equipe técnica deste certame foram recepcionados como spam e direcionado para o “lixo eletrônico”. LOCAL ONDE OS CREDORES PODERÃO TER ACESSO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: O plano de recuperação judicial apresentado pelas Recuperandas encontra-se aos autos nos ids. 191620750, 191620752 e 191620751, bem como está disponível para acesso no site da Administração Judicial (www.mpbadmjudicial.com.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - técnica judiciária, digitei. Cuiabá/MT, 24 de julho de 2025. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário