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D.O. nº29044 de 04/08/2025

PORTARIA Nº 1170.SSDPG 01.08.2025 - Designa defensores acúmulo funções

PORTARIA Nº 1170/SSDPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

Dispõe acerca de designação de Defensores em acúmulo de funções em razão de férias e vacância do órgão.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000014707-9, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 1107/SSDPG de 28 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR em regime de acúmulo de funções, o Defensor Público JOÃO VICENTE NUNES LEAL para atuar na Defensoria Única do Núcleo Unificado de Jauru e Porto Esperidião, no período de 04/08/2025 a 13/08/2025 - 10 (dez) dias -, em razão da vacância do órgão.

Art. 2º DESIGNAR em regime de acúmulo de funções, o Defensor Público DAVID BRANDÃO MARTINS para atuar na 4ª Defensoria do Núcleo Cível de Rondonópolis, no período de 04/08/2025 a 31/08/2025 - 28 (vinte e oito) dias -, em razão da vacância do órgão.

Art. 3º DESIGNAR em regime de acúmulo de funções, a Defensora Pública GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA para atuar na 2ª Defensoria do Núcleo de Colíder, durante o período de 13/08/2025 a 27/08/2025 - 15 (quinze) dias, em razão do usufruto de férias da Defensora Pública Caroline Maat Rodrigues Sakaui.

Art. 4º DESIGNAR em regime de acúmulo de funções, a Defensora Pública LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES para atuar na 3ª Defensoria do Núcleo de Colíder, durante o período de 13/08/2025 a 27/08/2025 - 15 (quinze) dias, em razão do usufruto de férias da Defensora Pública Caroline Maat Rodrigues Sakaui.

Art. 5º DESIGNAR em regime de acúmulo de funções, o Defensor Público LEANDRO PATERNOST DE FREITAS para atuar na Defensoria Única do Núcleo Unificado de Dom Aquino e Poxoréu, durante o período de 18/08/2025 a 17/02/2026, em razão do afastamento do Defensor Público Marcelo Fernandes de Nardi.

Art. 6º Não houve inscritos para a cumulação da 12ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital.

Art. 7º As vagas para atuação em acúmulo de funções perante a Defensoria Única do Núcleo Unificado de Apiacás e Nova Monte Verde, Defensoria Única do Núcleo de Colniza, 1ª Defensoria do Núcleo de Comodoro, Defensoria Única do Núcleo de Vila Rica e 1ª Defensoria do Núcleo de Guarantã e Matupá não se encontram mais disponíveis, em razão da assunção de atribuições por lotação e/ou designação dos novos Defensores Públicos recentemente empossados (procedimento SEI n.º 2025.0.000015168-8).

Art. 8º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso