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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 241 DE 31 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho para cadastramento do Sistema INVESTISUS, referente aos Recursos de Emendas Parlamentares Federais para investimento da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT. Referente a Emenda Parlamentar Federal, no   valor   de R$ 1.405.385,00 (um milhão, quatrocentos e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais) conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que determina sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III-A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV-O Processo SES-PRO-2025/44582 de 11 de junho de 2025, que trata da aprovação da Proposta 04441389000125001, para obtenção de recurso financeiro previsto na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, para aquisição de bem permanente da Atenção Especializada de Saúde - Média e Alta Complexidade (MAC).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o plano de trabalho, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor   de R$ 1.405.385,00 (um milhão, quatrocentos e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais), tendo como objeto aquisição de equipamento e material permanente, no âmbito do Hospital Estadual Santa Casa.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)