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D.O. nº29046 de 06/08/2025

COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E RENÚNCIA DE MANDATO

Sinop-MT, 1 de agosto de 2.025.

COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E RENÚNCIA DE MANDATO

Aos cuidados de VALDILEI PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, tratorista, regularmente inscrito no CPF sob o nº 900.397.771-20, residente e domiciliado na Rua Nobres, casa 700, Vila Izabel, em Marcelândia-MT, CEP 78535-000

Considerando o insucesso em se contatar Vossa Senhoria ante a ausência de números telefônicos e outros endereços residenciais, é a presente para cientificá-lo acerca do teor da decisão prolatada nos autos da Ação nº 0003269-83.2013.4.01.3603, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT, movida em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sob o patrocínio desta banca de advogados Notificantes, cujo teor segue:

“INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais remanescentes (https://portal.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php#custas), sob pena de execução ou inclusão em dívida ativa. Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara. Sinop, 7 de maio de 2025.”.

Outrossim, na mesma oportunidade, notificamos acerca da RENÚNCIA AO MANDATO que me fora outorgado, referente a contratação havida para atuar no referido processo.

Assim, tendo em vista as determinações constantes da aludida decisão, sobretudo aquelas que impõem a inclusão do débito em dívida ativa, pedimos que Vossa Senhoria, tão logo da ciência desta, pelo prazo improrrogável de 10 dias, constitua novo patrono e responda a ação indicada. Informamos ainda que esta comunicação já foi protocolada no processo acima indicado, que não mais será patrocinado por esta banca.

Certos de que seremos atendidos neste cordial pedido, desde já agradecemos vossa compreensão.

A presente notificação segue acompanhada do ato ordinatório e do cálculo pela contadoria do juízo.

EDUARDO Antunes SEGATO

OAB/MT 13.546