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DECRETO Nº           1.596,                  DE     6       DE    AGOSTO             DE 2025.

Decreta a qualificação da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme determina a Lei Complementar nº 583/2017 e o Decreto nº 764/2024, no nível de enquadramento: III - experiência no gerenciamento por quantidade superior a 200 leitos, com procedimentos de média e alta complexidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo  66, incisos III e V da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 583, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 764, de 29 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 583/2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, CNPJ nº 05.029.600/0002-87, como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, processo SES-PRO-2024/30536;

CONSIDERANDO as análises e os pareceres favoráveis quanto ao cumprimento dos critérios de qualificação, legais e regulamentares, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do grupo técnico multidisciplinar designado pela Portaria nº 0244/2024/GBSES, e pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Jurídico nº 284/SGACI/2025, devidamente homologado,

DECRETA:

Art. 1º  A qualificação da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme determina a Lei Complementar n.º 583/2017 e o Decreto nº 764/2024, no nível de enquadramento: III - experiência no gerenciamento por quantidade superior a 200 leitos, com procedimentos de média e alta complexidade.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado nos termos da Lei Complementar nº 583/2017 e do Decreto nº 764/2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    6      de   agosto        de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde