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PORTARIA Nº 1223/SSDPG DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe acerca da escala de plantão da microrregião de Colíder, Itaúba, Nova Canaã do Norte, Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte e Matupá.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000015876-3.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a escala de Plantão dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assessores de Defensor(a) da microrregião de Colíder, Itaúba, Nova Canaã do Norte, Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte e Matupá, conforme relacionado na tabela abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

Das 18h00 do dia 08/08/2025 às 18h00 do dia 15/08/2025

Dr. (a): Salvador Ferreira De Sousa Junior

Assessor(a) de Defensor(a): Ester Abreu dos Santos

Das 18h00 do dia 15/08/2025 às 18h00 do dia 22/08/2025

Dr. (a): Oliver de Carvalho Rocha

Assessor(a) de Defensor(a): Bruna Eliza Frigeri

Das 18h00 do dia 22/08/2025 às 18h00 do dia 29/08/2025

Dr. (a): José Ribeiro da Silva Neto

Assessor(a) de Defensor(a):Raquel Cristina Quirino Alves

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso