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PORTARIA Nº 033/2025/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0437-2024, celebrado com a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia/MT, cujo objeto é Execução de Passeio Público (Calçadas)nos Trechos: Avenida Brasil, Av. Raimundo Otoni Lima, Avenida Vereador Genival N. Araújo, Av. JoariBenedito de Campos, Rua Manuel Crispim de Souza, Rua Lair Porto Pereira, Rua Sebastião Araújo, Av. Cuiabá, Rua Ananéia, Avenida Unaí, Rua Manaus, Rua 02, Rua Maria Assunção D ́Alves, Rua Lair Porto Pereira, Rua João Jesus Clemente, Rua Ceará, Rua Josino Antônio da Costa, Rua João Medeiros, Rua João Teodoro de Campos, Rua Pe. João Penido Bumier, Rua Missionário Gunnar Wingrem, Rua Sebastião Domingos Cardoso, Rua Agripino Antônio das Neves, Rua Alcides Lima Bonfim, Rua Joaquim Bom Bacho, Rua Cristiano Pereira, Rua Joaquim Branco de Oliveira, Rua Amadeu Domingues, Rua Aristides Luiz Ferreira, Rua 06, Rua Avelino Novaes, Rua Mato Grosso, Rua Minas Gerais, Rua Iporá, Rua Lourival Ferreira dos Santos, Rua São Paulo, Rua Araxá, Rua Jataí. Coordenadas Principal: Lat: -14927566 Long: -54.972964.Totalizando uma quantidade de 12.935,64m²no Município de Nova Brasilândia-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor Eng.º Cácio Zanatta, com a missão de acompanhar, fiscalizar, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.º José Benedito Rodrigues de Souza, com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2025.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado