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PORTARIA N° 145/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

LOTE ARP: 09

UNIDADE FAZENDÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL

MUNICÍPIO: RONDONÓPOLIS

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2024/1816.01

Termo de Contrato

007/2024/SAAF/SEFAZ

Contratada

J P CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Objeto

Contratação de serviço especializado em Construção Civil, mediante adesão participante à ARP 04/2023/SEFAZ-MT, para manutenção predial com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado sobre a TABELA SICRO e/ou TABELA SINAPI (sem desoneração), estabelecida para o estado de Mato Grosso, para atender as demandas dos unidades fazendárias estaduais vinculada à Secretaria de Fazenda de Estado de Mato Grosso, acrescido do BDI, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Edital do Pregão eletrônico SRP nº 004/2023/SAAF/SEFAZ, seus anexos.

Valor Contratado

R$177.834,18 (cento e setenta e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos).

Gestor

Simone Da Silva Ribeiro - Matrícula 251368

Gestor Substituto

Victor Hugo Alves De Souza - Matrícula: 298258

Fiscal

Alberto Antonio Chaves - Matrícula: 242832

Fiscal Substituto

Claudio Adalberto Salgado - Matrícula: 333237

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/21843.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 08 de agosto de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via Sigadoc)