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PORTARIA Nº 173/DGP/GM/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas  atribuições  que  lhes  são  conferidas  por  Lei, resolve  deferir  Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição requerida pelo militar estadual, RENAN DE OLIVEIRA ISHI, atualmente ocupante na graduação de 1º TEN PM, portador do RG PMMT nº 886.365 e matrícula funcional nº 261176, incluído no efetivo da PMMT em 20/01/2015 conforme BGE Nº 1190 DE 18/02/2015, lotado no 2º CR/7º BPM de acordo com os termos do SIGADOC PM-PRO-2025/00061.

01 - Averbam-se: 04 anos 04 meses e 22 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão e Tempo de Contribuição emitida pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV MS em 23/09/2024 sob Nº 651/2024, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 188 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014:

Tempo Averbado Privado

Período

Tempo

Empregador

01/09/2010 a 20/01/2015

04 anos 04 meses e 22 dias

GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL -

BRIGADA MILITAR

Conforme, Processo nº 7.651-1/2022 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por estar previsto, pelo Artigo 24-G do Decreto-Lei 667/1969, com a redação determinada pela Lei Federal 13.954/2019 o tempo acima corresponde ao exercício de atividade natureza militar, exigido pela Lei Complementar 555/2014 no Art. 188, sendo assim considerado como "efetivo serviço".

02 - Averbam-se: 00 anos 06 meses e 23 dias de tempo de contribuição para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE/IMPCG em 27/09/2024 sob o Nº: 131/2024, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 189 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014:

Tempo Averbado Privado

Período

Tempo

Empregador

22/12/2009 a 12/07/2010

00 anos 06 meses e 23 dias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

Original assinada