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PORTARIA N° 121/GSF/SEFAZ/2025

Dispõe sobre a autorização para abertura de conta bancária destinada à realização de operações de câmbio para cumprimento de obrigações contratuais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da administração estadual realizar compras de produtos ou serviços em moeda estrangeira;

CONSIDERANDO a necessidade de que todas as etapas da despesa pública sejam realizadas pela autoridade competente no âmbito da Unidade Orçamentária, nos termos do art. 64 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que as operações de câmbio para compra de moeda estrangeira devem ser realizadas pelos responsáveis pela movimentação financeira da conta corrente;

CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade aos procedimentos relativos às operações de câmbio para garantir a tempestividade dos pagamentos.

R E S O L V E M:

Art. 1º Regulamentar o procedimento para inclusão no sistema FIPLAN com CBA do tipo “Especial” com a finalidade exclusiva de realização de operações de câmbio necessárias à execução financeira de obrigações contratuais das unidades orçamentárias que realizam pagamentos em moeda estrangeira.

Art. 2º Fica autorizada a abertura de uma conta corrente nos termos da Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021 para o órgão ou entidade que necessite realizar operação de câmbio para compra de moeda estrangeira para pagamento de serviços ou produtos importados.

Art. 3º A conta será movimentada exclusivamente para fins de ingresso ou saída de recursos decorrentes de operações de câmbio, nos termos da legislação aplicável, para cumprimento de obrigações contratuais que necessitem de pagamento em moeda estrangeira.

Art. 4° As operações de câmbio deverão seguir os procedimentos estabelecidos no contrato de prestação de serviços financeiros firmado com o banco oficial do Estado, bem como as normas previstas na regulamentação do Banco Central do Brasil, especialmente quanto à identificação, registro e finalidade das operações realizadas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual