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PORTARIA N° 077/2025/CASACIVIL/MT

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) sumário.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 159/2024/CASACIVIL, o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 377 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Considerando a notícia de fato apresentada no Despacho n. 00961/2025/CTI/CASACIVIL, constante no Processo CASACIVIL-PRO-2025/00648 (fl. 04), em atenção à Decisão n. CASACIVIL-DESP. n. 07800/2025/GSAAS/CASACIVIL (fls. 698-699);

Considerando que a empresa M. KOSEKI DE CAPUA ME, inscrita no CNPJ nº 11.323.973/0001-88, representada pelo Sr. Maike Koseki de Capua, portador do  Registro  Geral  sob  o nº*******0  SESP/MT e  CPF  sob  o  nº ***.***.***-31 (Os dados pessoais foram anonimados em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD Nº 13.709/2018), em tese, praticou atos lesivos à Administração Pública Estadual, ao não cumprir com a assinatura do Contrato a ser celebrado com a Casa Civil;

Considerando que, em dezembro de 2023, a empresa manifestou, via e-mail institucional, a impossibilidade de cumprir as cláusulas contratuais, notadamente quanto à entrega imediata e integral dos bens;

Considerando os indícios de infração contratual, em tese, tipificados no art. 155, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022;

Considerando a adoção do rito sumário, previsto no §1º do art. 369 do Decreto nº 1.525/2022, em razão da objetividade dos fatos e da penalidade limitada à advertência e multa;

Considerando os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, legalidade e devido processo legal (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e art. 10, inciso X, da Constituição Estadual);

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Sumário de Responsabilização em face da empresa M. KOSEKI DE CAPUA ME, inscrita no CNPJ nº 11.323.973/0001-88, representada pelo Sr. Maike Koseki de Capua (dados anonimizados nos termos da LGPD), com sede na Alameda Cuiabá (LOT ALPHAVILLE CUIABÁ II), nº 91, Quadra H, Bairro Jardim Itália, CEP 78061-432, Cuiabá-MT, e endereço eletrônico maike.sorocred@gmail.com, para apurar eventuais infrações contratuais conforme arti-gos 155, inciso II, e 156 da Lei nº 14.133/2021, e art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 2º Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, composta pelos seguintes servidores estáveis, sob presidência da primeira nomeada:

I - Juliana Fernanda Gonçalves de França;

II - Cleiton Rosa da Silva Ferreira;

III - Bruno Vidal Montenegro.

Art. 3º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do extrato desta Portaria no Diário Oficial do Estado, com conclusão no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa aprova-da pela autoridade instauradora, nos termos do art. 377 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação do seu extrato.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2025.

Anildo Cesário Correa

Casa Civil do Estado de Mato Grosso

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil

EXTRATO DA PORTARIA Nº 077/2025/CASACIVIL

Extrato da Portaria nº XXX/2025/CASACIVIL, que instaura Processo Administrativo Sumário de Responsabilização com fundamento no art. 377 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, em desfavor da empresa M. KOSEKI DE CAPUA ME, CNPJ nº 11.323.973/0001-88, representada pelo Sr. Maike Koseki de Capua (dados pessoais anonimizados nos termos da LGPD), com sede na Alameda Cuiabá (LOT ALPHAVILLE CUIABÁ II), nº 91, Quadra H, Bairro Jardim Itália, CEP 78061-432, Cuiabá-MT, e endereço eletrônico: maike.sorocred@gmail.com. O processo tem como objetivo apurar possíveis atos lesivos decorrentes do não cumprimento com a assinatura do Contrato a ser celebrado com a Casa Civil; e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº 1.525/2022, atos que, se comprovados, ensejam a aplicação das penalidades descritas nos arts. 155, II, e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Designa os servidores Juliana Fernanda Gonçalves de França; Cleiton Rosa da Silva Ferreira e Bruno Vidal Montenegro, sob presidência da primeira, para comporem a Comissão Processante encarregada de apurar os fatos nos termos do Processo CASACIVIL-PRO-2025/00648. Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do extrato desta Portaria no Diário Oficial do Estado, com conclusão no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa aprovada pela autoridade instauradora, nos termos do art. 377 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2025.

Anildo Cesário Correa

Casa Civil do Estado de Mato Grosso

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil