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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer nº 2.945/SGAC/PGE/2024(págs.710-763), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/74392

OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Médicos em Pediatria, por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Regional de Sorriso, sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: 748.250,00 (Setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais).

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.600.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art.75, inciso VIII da Lei 14.133/21e alterações posteriores

Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)