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INEXIGIBILIDADE nº 014/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando o Parecer Jurídico n.º 2347/SGAC/PGE/2024, fls. 558/633, fundamentado no Artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/03488

OBJETO: “Contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos Esterilizadores (Autoclaves) da marca Baumer, para atender a demanda dos Hospitais Regionais de Alta Floresta “Albert Sabin”, Hospital Regional de Cáceres -ANEXO I, Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu” e Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva, sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Gross”.

VALOR TOTAL: R$ 2.328.348,00 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil e trezentos e quarenta e dois reais.

DESPESA: 33.90-39

FONTE: 2.00.3120

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores

Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)