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ATO ADMINISTRATIVO N.º 331/2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2025.0.04283, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, o ATO ADMINISTRATIVO N.º 386/2020/MTPREV, publicado no DOE de 04.12.2020, referente à concessão do benefício de pensão temporária do Sr. JHUAN PEDRO GONÇALVES DA SILVA ARRUDA, RG n.º 32***98-0 SESP/MT e CPF n.º 092.***.***-06, procedendo-se da seguinte forma

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com os artigos 243, 246, § 3º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, c/c artigo 5º da Lei n. 9.717/1998, artigos 16, I, e 77, § 2º, II da Lei n. 8.213/1991, e ainda, com fulcro no Parecer Jurídico n° 207/2025/SGACI/PGEMT...”

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)