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PORTARIA Nº 134/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 100/2025/SINFRA, firmado com a empresa

CAMPESATTO CONSTRUTORA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSDE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA   RODOVIA   MT-010,   TRECHO:   SÃO   JOSÉ   DO   RIO   CLARO-NOVA MUTUM, SUBTRECHO: FINAL PU SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-RIO ARINOS (DIV.  SÃO  JOSÉ  DO  RIO  CLARO/NOVA  MUTUM),  COM  EXTENSÃO  DE 30,74 KM, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2024/15905.01.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato o servidor: ENG.º MARCOS FELIPE SILVA FLORES  - MATRÍCULA N° 322722, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o ENG.º ZAQUEU SILVA DOS SANTOS - MATRÍCULA Nº 327758 (SUBSTITUTO 1) E O ENG.º ALCINDO CAMPOS SCHREDER - MATRÍCULA Nº 137300 (SUBSTITUTO 2) e a, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ENG.º GAMALIEL CRUZ SOARES (SUPERINTENDENTE SUEF IV), DAVI PEREIRA DE SÁ E SOUZA-SUB I  E JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de agosto de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)