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PORTARIA Nº 135/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 101/2025/SINFRA, firmado com a empresa

RIVOLI  CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO    DO    PROJETO    EXECUTIVO    DE    ENGENHARIA    E EXECUÇÃO  DE  OBRA  DE  CONSTRUÇÃO  DA  PONTE  EM  CONCRETO SOBRE    O    RIO    COELHO    (PT02755),    NA    RODOVIA    MT-402, DIMENSIONAMENTO   DA   PONTE   23,30M   E   LARGURA   8,80M, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2025/02552.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato a servidora: ENG.ª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA  - MATRÍCULA N° 332359, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o ENG.º TERCIO LACERDA DE ALMEIDA - MATRÍCULA Nº 80775 (SUBSTITUTO 1) E O ENG.ª KATIANE ALVES DA SILVA FERREIRA - MATRÍCULA Nº 299812 (SUBSTITUTA 2) e a, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ENG.º ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO (SUPERINTENDENTE DA SUEF I), EMANUELE PALACIOS ARAUJO-SUB I  E JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de agosto de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)