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PORTARIA Nº 152/2025/SEAF, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação e publicação dos fiscais titulares e suplentes de convênios descentralizados conforme art. 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01.2015

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Convênios Descentralizados, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes do seguinte Convênio Descentralizado;

PROCESSO:

SEAF-PRO-2025/02809

Nº CONVÊNIO / ANO:

0509-2025

BENEFICIÁRIO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE

OBJETO:

XXXII ENCONTRO DA MULHER RURAL DE MIRASSOL D’OESTE/MT AÇÕES DE VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO FEMININO NO CAMPO

FISCAL TITULAR:

DORACI MARIA DE SIQUEIRA

MATRÍCULA: 46599

FISCAL SUBSTITUTO:

SELMA BORGES OLIVEIRA SANTOS

MATRÍCULA: 283284

Art. 2º São obrigações do fiscal do convênio, conforme o art. 53 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, DE 23 FEVEREIRO DE DE 2015.

I - fiscalizar a execução do objeto pactuado.

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.

V - emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado digitalmente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar