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CERTIDÃO DE SUBSTITUIÇÃO nº 133/2025

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 541/2010

Compromissado: Agropecuária Barra Bonita S/A

CPF/CNPJ: 03.448.286/0001-60

Processo nº: 106804/2005

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 7782/2025 vinculado ao CAR nº MT30616/2017.

Certifica-se a SUBSTITUIÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Área Degradada nº 541/2010, assinado em 16/06/2010, com vencimento em 2024, no que se refere à recuperação de 192,5988 hectares de área de preservação permanente, devido à perda de objeto e substituição pelo TCR n° 7782/2025.

Cuiabá/MT, 04/09/2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

Portaria nº 008/2023/SEMA/MT