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PORTARIA Nº 797/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a aplicação de penalidade à empresa em sede de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo SEDUC-PRO-2021/00822, que noticia irregularidades na execução do Contrato n° 039/2023/SEDUC/MT;

Considerando o Parecer n° 1672/SGAC/PGE/2024 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir unilateralmente o contrato n° 039/2023 e  aplicar à empresa ELEVATTE CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 45.301.465/0001-10, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos: multa no percentual de 10% sobre o valor parcela da obra, ou serviço em atraso conforme relatório (fls. 1855/1859), a ser descontada da garantia contratual e dos valores a receber (fls. 1794/1803) conforme art. 87, §1° da Lei n° 8.666/93; e impedimento de licitar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 2 anos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 4 de setembro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984