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D.O. nº29068 de 05/09/2025

LEI Nº 1196/2025 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICINAIS SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA)

LEI Nº 1196/2025

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

Artigo 1 - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 - Orçamento Anual de 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 400.044,00 (Quatrocentos Mil, Quarenta e Quatro Reais), a ser consignado na Dotação Orçamentária que segue:

Órgão

05 - Secretaria de Saúde

Unid. Orç.

002 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

301 - Atenção Básica

Programa

0010 - Atenção Básica a Todos

Proj. /Ativ.

2074 - Manutenção e Encargos com a Atenção Básica.

Nat.Despesa

3.3.90 - Aplicações Diretas (52)

Valor R$

400.044,00-Fte.1.600.3110000- Ident.Transf.União decor.emedas parl.individuais

Artigo 2 - Para amparar o Crédito aberto no artigo 1º desta Lei, será utilizado recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 400.044,00 (Quatrocentos Mil, Quarenta e Quatro Reais), decorrente do Incremento Temporário de Custeio aos Serviços de Atenção Primária em Saúde, para o Cumprimento das Metas Nacionais, contemplado pela Emanda Parlamentar 23760003, de Autoria do Deputado Federal Jayme Campos, conforme Proposta 360006566582025002, recursos esses repassados através Fundo Nacional de Saúde.

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1147/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 (PPA).

Artigo 4 - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto alegre do Norte - MT, em 04 de Setembro de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL