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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 188/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2024/03672.02

Termo de Contrato

075/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II

Contratada

Datainfo Soluções em Tecnologia da Informação LTDA

Objeto

Contratação da empresa DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA para o serviço especializado de desenvolvimento e manutenção de software, para a modernização dos sistemas informatizados do IPVA e Conta Corrente Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, mediante Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (SBQC, GN 2350-15).

Valor Contratado

R$ 7.507.236,76 (Sete milhões quinhentos e sete mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos)

Gestor:

Jose Marcos Caligali- Matrícula 223790

Gestor Substituto

Wagner Ferreira de Souza- Matrícula 142289

Fiscal

Dalva Conceição Verlangieri Mendes Leite- Matrícula MTI 8723222

Fiscal Substituto

Karls Gomes Silva- Matrícula MTI8757526

Fiscal Setorial  IPVA

Wesley Viana Gomes- Matrícula 250664

Fiscal Setorial IPVA Substituta

Miriam da Silva Lima- Matrícula 346794

Fiscal Setorial CCF

Rodrigo Thomaz de Aquino Vilela- Matrícula 140096

Fiscal Setorial CCF Substituto

Vitor Miguel da Costa Junior- Matrícula 247049

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de setembro de 2025.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 04 de setembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária