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PORTARIA Nº 139/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 013/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE    CONSERVAÇÃO    CORRETIVA    E    PREVENTIVA    NA    MALHA RODOVIÁRIA    ESTADUAL    (RODOVIAS    PAVIMENTADAS    E    NÃO PAVIMENTADAS)   DA   REGIÃO   06   (CIDADE   ALTA FLORESTA), DISPOSTO NO SINFRAPRO2024/07413.03.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: Engª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO - MATRÍCULA nº 79464, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: ENG.º IRINEU XAVIER DOS SANTOS - MATRÍCULA Nº 354999 (SUBSTITUTO 1) E Engº JOCINEI DE ÁVILA SANTOS - Matrícula nº 342876  (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: ANNA JARA FERREIRA DA SILVA (COORDENADORA DA SUEF IV), DAVI PEREIRA DE SÁ E SOUZA - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 019/2025/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 12  de Março de 2025, à fl. 23.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                   Cuiabá-MT, 04 de Setembro de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)