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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 189/2025/SAAF/SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

LOTE ARP: 06

UNIDADE FAZENDÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL

MUNICÍPIO: POSTO FISCAL JOSAFA JACOB - COMODORO

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2024/01701.01

Termo de Contrato

004/2024/SAAF/SEFAZ

Contratada

Construtora Soberana LDTA

Objeto

Contratação de serviço especializado em Construção Civil, mediante adesão participante à ARP 03/2023/SEFAZ-MT, para manutenção predial com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de  obra, com percentual desconto a ser aplicado sobre a TABELA SICRO e/ou TABELA SINAPI (sem desoneração), estabelecida para o estado de Mato Grosso, para atender as demandas dos unidades fazendárias estaduais vinculada à Secretaria de Fazenda de Estado de Mato Grosso, acrescido do BDI,conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Edital do Pregão eletrônico SRP nº 004/2023/SAAF/SEFAZ, seus anexos e Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda do processo n° SEFAZ-PRO-2024/01701.

Valor Contratado

R$ 12.170.604,50 (doze milhões cento e setenta mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos)

Gestor

Simone da Silva Ribeiro - Matrícula 251368

Gestor Substituto

Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula 298258

Fiscal

Jackeline Mali Nasr- Matrícula 280287

Fiscal Substituto

Vanuza da Cruz Santos - Matrícula 272391

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. A vigência da presente portaria inicia-se a partir do dia 01 setembro de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/25520.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 05 de setembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária