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ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA  005 /CPPGE/2025

Regulamenta o Parecer Normativo que trata das parcerias que sejam formalizadas entre Organizações da Sociedade Civil e a Administração Pública Estadual, que tenham como objeto a realização de eventos de pequeno, médio e grande porte, assim definidos como concentração organizada de pessoas em um mesmo local e período, voltada a uma finalidade específica, como lazer, cultura, esporte, negócios, religião ou celebração.

Considerando a necessidade de orientação uniforme para os órgãos e entidades da administração pública estadual nos processos que tratam de parcerias que sejam formalizadas entre Organizações da Sociedade Civil e a Administração Pública Estadual, que tenham como objeto a realização de eventos de pequeno, médio e grande porte, assim definidos como concentração organizada de pessoas em um mesmo local e período, voltada a uma finalidade específica, como lazer, cultura, esporte, negócios, religião ou celebração;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 28 de agosto de 2025 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo 3.052/CPPGE/2025 (SETASC-PRO-2025/10830);

Considerando a necessidade de orientar os titulares dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Estadual quanto às implicações práticas imediatas da referida decisão, conferindo segurança jurídica;

RESOLVE FIXAR A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam as áreas competentes dos órgãos da Administração Direta e Indireta estaduais autorizadas a dar prosseguimento as parcerias que sejam formalizadas entre Organizações da Sociedade Civil e a Administração Pública Estadual, que tenham como objeto a realização de eventos de pequeno, médio e grande porte, definidos como concentração organizada de pessoas em um mesmo local e período, voltada a uma finalidade específica, como lazer, cultura, esporte, negócios, religião ou celebração, sem submeter os autos à Subprocuradoria-Geral Aquisições e Contratos da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, desde que se ajustem ao Parecer Normativo aprovado no processo n° 3.052/CPPGE/2025 (SETASC-PRO-2025/10830).

Parágrafo único. Verificando que a situação concreta se amolda ao Parecer Normativo mencionado no caput, a área competente deverá lavrar certidão a ser juntada nos autos respectivos, que será assinada pelo(s) servidor(es) do setor responsável pelas contratações temporárias, como também pelo gestor/ordenador de despesas do órgão.

Art. 2º Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo ou modificação das normas pertinentes deverá o processo administrativo ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise individualizada da questão, estabelecendo os questionamentos específicos a serem apreciados.

Art. 3º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar 111/2002.

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2025.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

Presidente do Colégio de Procuradores da

Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso

HOMOLOGO

MAURO MENDES

Governador do Estado de Mato Grosso