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EXTRATO DE DECISÃO CAUTELAR

Extrato de decisão interlocutória, nos autos UNEMAT-PRO-2025/11557, que revoga a medida cautelar de afastamento preventivo, SIGADOC ID UNEMAT-DIC-2025/39220. Com efeito o agente público deverá retornar a partir da data de publicação do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ao seu posto de trabalho, para desempenho pleno das atribuições do seu cargo. VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA (Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso).